Perguntas mais frequentes recebidas em nosso canal de dúvidas

Trata-se de um compilado com informações das ações do Governo Federal, ações adotadas em outros municípios, revisão de literatura e sistematização de informações jurídicas. As seguintes respostas não podem ser utilizadas como parecer jurídico, uma vez que todas as questões são analisadas em tese e devem ser adaptadas e validadas pelos órgãos municipais competentes para a tomada de decisão do gestor local.

O que fazer com relação às demandas rotineiras da saúde como pré-natal, ambulatórios e outros?

Conforme se aumenta a pressão sobre o sistema de saúde em virtude de sintomatologias respiratórias, dúvidas podem surgir com relação a como manejar as demandas de rotina nos serviços de pré-natal, puerpério, acompanhamento de doenças crônicas e outros. Algumas recomendações são:

No âmbito do SUS, há diferentes condutas sendo adotadas, dentre elas:

 

  1. A suspensão de todo o atendimento ambulatorial, dando exclusividade ao atendimento dos sintomáticos respiratórios, casos suspeitos de dengue e atendimento a grupos vulneráveis (https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2020/03/19/prefeitura-de-campo-grande-suspende-atendimento-ambulatorial-nas-unidades-de-saude-municipais.ghtml), 
  2. Manutenção de alguns dos atendimentos prioritários (https://www.saude.mg.gov.br/images/noticias_e_eventos/000_2020/Coronav%C3%ADrus/Nota_T%C3%A9cnica_COES_n%C2%BA_12.pdf)
  3. Há recomendação de manutenção do pré-natal, inclusive por associações médicas (http://www.sogimig.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Sogimig-Orienta%C3%A7%C3%B5es-sobre-Covid-19-1.pdf), especialmente considerando que a consulta de pré-natal pode ajudar a evitar a necessidade de consultas pontuais posteriores, bem como agudizações que resultem em necessidades em saúde mais complexas e caras. 


No âmbito da saúde suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também reviu os prazos máximos de agendamento de vários tipos de atendimento, mas mantendo os prazos para pré-natal, parto e puerpério; acompanhamento de doenças crônicas, revisões pós-operatórias, oncologia, tratamentos contínuos em geral, psiquiatria e quaisquer outros casos em que a ausência de acompanhamento resulte em risco para o usuário (https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/negocios/online/ans-adota-novos-prazos-e-suspende-atendimentos-devido-ao-coronavirus-confira-lista-1.2227360).

Uma sugestão possível é investir na segmentação da assistência, ou seja, separar o fluxo de  atendimento dessas demandas programáticas (acompanhamento de doenças crônicas, pré-natal e puerpério e puericultura) do atendimento aos sintomáticos respiratórios e demais urgências, em um consultório ou unidade reservados e preparados para esse fim, minimizando riscos de contaminação e evitando aumento de tempo de espera nos serviços. A separação física dos usuários com queixas respiratórias deve ser preconizada desde a entrada nas unidades, se possível. Isso pode ser útil para todas as demandas programáticas usuais na Atenção Básica, evitando agudizações. Exemplos de estratégias de segmentação são: designar serviços de referência para as demandas programáticas, deixando os outros equipamentos disponíveis para atender à contingência do coronavírus, seja via porta aberta ou via regulação; separar e preparar, dentro da mesma unidade, um consultório para atendimentos programáticos mediante marcação prévia, com fluxo diferenciado das demandas espontâneas, de modo que não haja compartilhamento de “filas” no momento do acolhimento, dentre

 A segmentação é uma estratégia aplicada internacionalmente na redução de tempos de espera em sistemas de saúde. Consiste em separar todo o processo de cuidado de determinados grupos, sem prejudicar os demais. Detalhes podem ser encontrados em: https://www.england.nhs.uk/improvement-hub/wp-content/uploads/sites/44/2017/11/ILG-2.2-Matching-Capacity-and-Demand.pdf.outros. 

Outra solução a estudar, para pacientes muito bem controlados, é a renovação de prescrições por períodos mais longos, dispensando ato presencial de renovação de receita. 

Com relação a outras demandas eletivas, há grande número de secretarias cancelando integralmente as agendas, seja para cirurgias, seja para atendimentos ambulatoriais, o que é prudente.

Compras públicas

Informações referentes à aquisição de bens, serviços, contratações de obras e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

O art. 4º da Medida Provisória nº 926/2020 prevê uma nova hipótese temporária (art. 4º, §1º) de dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços, contratações de obras e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública sempre que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 4º-B, quais sejam:
Ocorrência de situação de emergência;
Necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
Existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
Limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
Os contratos devem ser imediatamente disponibilizados em site oficial específico, junto com o nome do contratado, número de sua inscrição na Receita Federal, prazo contratual, o valor da contratação e o processo de contratação ou aquisição (art. 4º, §2º da Lei 13.979/2020)

No intuito de facilitar a aquisição de bens e serviços, a MP 926 flexibiliza, excepcionalmente, alguns critérios e apresenta algumas novidades:

Duração dos contratos: até 6 meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da crise do coronavírus (art. 4º-H);
Aditivos contratuais de 50% (art. 4º-I);
Contratação de empresas com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, desde que comprovado que a empresa é a única fornecedora do bem ou serviço que precisa ser adquirido (art. 4º, §3º);
Não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns (art. 4º-C);
O Gerenciamento de Riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato (art. 4º-D);
Será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado, nos termos estabelecidos no art. 4º-E;
Dispensada a estimativa de preços, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente (art. 4º-E, §2º);
Os preços obtidos a partir da estimativa não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos (art. 4º-E, §3º);
Dispensa da apresentação de documentos de regularidade fiscal e trabalhista ou o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, caso haja restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, mediante justificativa (art. 4º-F);
Redução pela metade dos prazos do pregão (art. 4º-G);
Dispensa de audiência pública para contratações de grandes vultos (art. 4º-G).

Nos termos do art. 38, VI, da Lei de Licitações (Lei n. 8666/03), para obter a dispensa de licitação, a entidade administrativa deve emitir parecer técnico demonstrando estarem presentes os requisitos para a dispensa.
Nesse caso, basta que o parecer técnico demonstre que a contratação obedece aos requisitos listados no item 1 acima (por exemplo, que o insumo a ser contratado serve para enfrentar a crise decorrente do coronavírus).
Confira aqui, à título de exemplo, o Termo de Dispensa de Licitação n. 01/20 emitido pela Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz – SC.

Parte majoritária da doutrina tem entendido que a Lei nº 13.979/2020 e a MP 926/2020 são aplicáveis para toda a Administração Pública direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios. Dessa forma, seria possível que o município realizasse dispensa de licitação mesmo antes da decretação de emergência de saúde ou calamidade pública (art. 24, IV da Lei 8.666/93) desde que configurada as hipóteses da MP.
Entretanto, é importante ressaltar que os municípios têm utilizado os Decretos de emergência de saúde para organizarem a gestão da crise, definindo a criação de gabinetes de crise e prevendo de maneira genérica as medidas de distanciamento social que podem ser adotadas. Compilamos alguns exemplos de Decretos aqui.
Já a decretação de calamidade pública municipal possui efeitos que ultrapassam a mera dispensa de licitação e garantem uma maior governabilidade em tempos de crise, sendo possível (art. 65 da LC 101/00): (i) suspender a contagem de prazos e limite de despesa com o pessoal; (ii) suspender os limites das dívidas consolidadas; e (iii) dispensar o atingimento dos recursos fiscais e limitações de empenho.
Observe-se, no entanto, que segundo o rito disposto no art. 65 da LC 101/00 o Decreto deveria ser apresentado pelo chefe do executivo municipal, mas aprovado pela Assembleia Legislativa e não Câmara dos Vereadores. Vale destacar que, à nível federal, o Congresso Nacional já reconheceu o estado de calamidade pública por meio do Decreto Legislativo n. 6/20.

Como organizo a ajuda de voluntariado na minha cidade?

Recomendamos que o seu município se prepare com antecedência e organize já uma convocação de voluntários para a área da saúde e outros setores prioritários, seguindo os termos:

  1. Estudantes da área da saúde: em 24/03, o Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial que define a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, permitindo que estudantes da área de saúde contribuam para o combate da pandemia como voluntários ou por meio da realização do estágio curricular obrigatório.
  2. Profissionais formados na área da saúde: veja o exemplo do estado do Rio de Janeiro, que já registrava mais de 23 mil voluntários até 25/03.
  3. Profissionais de demais áreas: considere abrir o seu programa de voluntariado para outras áreas, como design, atividades administrativas, transporte, higienização, entre outros. 

O sucesso de um programa de voluntariado depende de uma gestão efetiva. Por isso, determine e comunique de forma clara os responsáveis pelos voluntários em cada frente de atuação.

Crie um formulário online e divulgue nas redes sociais. Um modelo a ser seguido é o da cidade de Curitiba, que coletou informações importantes. Veja aqui como criar um formulário similar no Google. Outra sugestão é criar um formulário no site da prefeitura, como Indaiatuba, em São Paulo.

  1. No caso dos recursos humanos especializados (recém-formados de medicina, enfermagem, psicologia, etc.):
    • Profissionais de medicina e enfermagem recém-formados estão mais suscetíveis ao risco de infecção e não é recomendado que se envolvam em atividades diagnósticas, de estratificação de risco e de terapia intensiva/crítica. A sugestão é alocá-los para rotinas de visitas de internação e atendimento de pacientes isolados (nursing homes, gripários, etc.) que estão estáveis e sem necessidade de terapia crítica. Outras atividades de menor risco são: organização de fluxos de alimentação de pacientes e distribuição de doações em locais vulneráveis.
    • Profissionais de medicina e enfermagem com mais experiência podem trabalhar no apoio à Atenção Básica, enquanto algumas equipes da Atenção Básica podem ser deslocadas para enfermarias e outros serviços. É preciso haver supervisão in loco para esses profissionais voluntários, sempre.
    • Psicólogos e estudantes de psicologia podem trabalhar com apoio psicológico remoto aos profissionais ou em nível comunitário, também sob supervisão.
  2. Profissionais de design e comunicação podem mobilizar e produzir conteúdo, em variados formatos, para as redes sociais oficiais e promover formatos inovadores de divulgação de informação para diferentes públicos (isso pode ser extremamente útil para reforço e manutenção da quarentena)
  3. Todos os voluntários, de qualquer área, podem ajudar a desenvolver atividades de entretenimento para a quarentena e ampliar a comunicação/orientação com a população.
  4. As áreas administrativas e de coleta e registro de dados também são cruciais, o que é uma área de menor risco de infecção e pode contar com voluntários de diversas formações diferentes.

Como organizar os insumos do meu município?

Informações referentes à organização de insumos dentro da prefeitura que podem ser úteis para o município.

O reconhecimento de situação de calamidade pública pelos municípios permite que as aquisições de insumos ocorram por meio de dispensa de licitação (art. 24, IV da Lei 8.666/93), bem como dispensa, pelo período que perdurar a situação, o atingimento dos resultados fiscais e limitações de empenho da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 65 da Lei Complementar nº 101/00), garantindo agilidade ao processo.

Nesse sentido, o TCE/SC elaborou um documento respondendo as perguntas mais frequentes dos municípios sobre contratação nesse contexto. O material é simples e claro e pode ser acessado aqui e Decretos de outros municípios estão disponíveis aqui.

EPIs

Foi anunciado pelo Governo Federal, na coletiva de imprensa de domingo (22.03), uma compra em escala de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para distribuição aos Estados. Essa é uma estratégia emergencial devido ao baixo estoque no mercado internacional. Sendo assim, recomenda-se o contato com os gestores estaduais para maiores informações sobre como será feita a distribuição desses ítens.

Respiradores

O Governo Federal anunciou, na coletiva de imprensa de segunda (23.03), que estaria realizando um esforço para ampliar a produção do equipamento, tendo previsão de produzir nacionalmente 300 a 400 unidades por semana. Além disso, várias iniciativas filantrópicas, de pessoas físicas e jurídicas, tem se voltado para esse fim, com exemplos espalhados pelo país. Alguns exemplos: organizações não-governamentais arrecadando fundos para compra de respiradores, prefeituras divulgando listas de necessidades e pessoas jurídicas escolhendo itens para doar diretamente, doação direta de respiradores por empresas, etc. Algumas referências de ações junto à sociedade civil são:

 

Nesse momento, além de garantir que os procedimentos de aquisição estejam ocorrendo adequadamente, é importante possuir um bom controle de estoque e levantamento de material como forma de (i) identificar insumos que estejam sendo inutilizados por falta de reparos, e garantir, na sequência, o funcionamento adequado o mais rápido possível, e (ii) evitar o desperdício na utilização.

Como dar suporte a saúde mental dos profissionais da saúde?

Está permitido pelo Conselho Federal de Psicologia o atendimento psicológico digital. Essa medida é de extrema importância para a estruturação de ações de suporte a saúde mental neste momento que não necessitem contato físico. A seguir, seguem sugestões de ações que podem ser realizadas. Ao longo dos dias, essas sugestões serão incrementadas no site, conforme a equipe do CoronaCidades receba novas sugestões. Cuidados de saúde mental para profissionais da saúde:

Foi lançada uma plataforma para atendimento psicológico gratuito para profissionais da saúde que estão em todo o país. Ela está com mais de 3.000 psicólogos cadastrados e funciona com atendimentos pontuais, online e gratuitos. Você deve se cadastrar e quando a conexão for feita com psicólogos voluntários, a plataforma envia aos profissionais de saúde inscritos um WhatsApp com o e-mail do(a) voluntário(a) e orientações para que agende uma consulta. 

  1. Todos os estados do país possuem Conselhos Regionais de Psicologia. Neste link estão disponibilizados os sites e informações de contato de cada Conselho. Vários dos conselhos reúnem informações em seus sites e podem ter maior acesso a iniciativas ocorrendo em suas regiões.
  2. Em algumas cidades já estão ocorrendo movimentação de grupos de psicólogos e clínicas se organizando para apoiar profissionais da saúde. Uma sugestão, como forma de acessar grupos em sua região, é entrar em contato com as universidades regionais que tenham curso de psicologia.
  3. O Hospital Universitário, em São Paulo, disparou em redes sociais um formulário para pré cadastro de psicólogos voluntários. Essa prática pode ser replicada de forma proativa em municípios por hospitais ou secretarias. É sugerido o atendimento digital (vídeo, escrito ou voz).
  4. O Hospital Albert Einstein, em São Paulo, criou espaços seguros para filhos de profissionais da saúde (4-14 anos) ficarem ao longo do dia, enquanto os profissionais trabalham. Na prática, o hospital realizou parceria com duas escolas que ficam na mesma região que o hospital, organizou procedimentos de controle e higienização e está divulgando o pedido de voluntariado para jovens que possam fazer de 1-5 turnos por semana no local, realizando atividades lúdicas com as crianças/adolescentes. Essa é uma prática de apoio que, se realizada com os devidos cuidados de higiene, pode ser replicada para apoiar a atividade de profissionais da saúde.

Como garantir a segurança alimentar no meu município?

Já existe consenso sobre os efeitos negativos que a pandemia de coronavírus imprimirá no ciclo econômico, inclusive com a previsão de agravamento da fome e miséria. Nesse contexto, surgem dúvidas de como manter a distribuição de alimentos em épocas de isolamento social.  Pesquisamos algumas práticas de distribuição de alimentos. Destaca-se:

  • Muitas crianças, jovens e educandos só tem acesso à alimentação no espaço escolar. Nesse ponto, as ações ao redor do país tem se concentrado em garantir a distribuição de alimentos aos estudantes e suas família por duas vias: manutenção da escola aberta para realização das refeições ou transformação do estoque de merenda em conteúdo de cesta básica para ser distribuída. A primeira via pode encontrar barreiras judiciais – como ocorreu no Rio, além de aumentar o risco de concentração de pessoas e contaminação de alunos e profissionais da Educação. Há experiência também de distribuição de cestas básicas junto com produtos de higiene pessoal e de ambientes.
  • As populações vulneráveis, em situação de rua, sobretudo, tem enfrentado uma redução significativa na doação de alimentos e é preciso garantir a segurança alimentar para esses grupos. Algumas prefeituras, como a do Rio de Janeiro, estão viabilizando distribuição de cestas básicas para profissionais autônomos e populações socialmente mais vulneráveis, e mantendo restaurantes populares abertos, mas com reforço de medidas preventivas (higienização das mãos, distância nas filas, etc.
  • A distribuição de alimentos tem de ser segura para quem distribui e para quem recebe. Ressalta-se que qualquer manipulação de alimentos deve estar em conformidade com o preconizado pela Lei de Boas Práticas em Manipulação RDC Nº 216, que deve ser acompanhada pelos órgãos de vigilância sanitária. É importante também que a logística seja pensada para evitar aglomerações. Há experiências de órgão de Assistência Social e Banco de Alimentos trabalhando com entregas individuais mediante demanda, sem provocar filas ou aglomerações. Não menos importante, é preciso orientar, no momento da distribuição, os cuidados a serem tomados para higienizar embalagens e alimentos e minimizar risco de transmissão.
  • Outra dúvida que pode surgir é sobre o recurso orçamentário que pode ser utilizado para garantir acesso à alimentação. A esse respeito, a câmara dos Deputados está estudando duas propostas, para votação ainda essa semana. A conversão do estoque da merenda em cestas básicas para distribuição direta às famílias ou destinação de parte dos recursos dos programas de alimentação escolar para o Bolsa Família, de modo a complementar o benefício e tentar garantir o acesso a alimentos.

Quais as recomendações sobre crianças cujos responsáveis são trabalhadores essenciais?

Apesar do menor risco de doença grave entre a maioria das crianças, aquelas com sintomas semelhantes aos da COVID-19 devem evitar o contato com outras pessoas que possam estar em maior risco, como adultos mais velhos e adultos com condições médicas crônicas graves. É por isso que o governo pediu aos pais que mantivessem seus filhos em casa, sempre que possível. Quanto menos crianças estiverem indo para a escola e menos crianças em ambientes educacionais, menor o risco de o vírus se espalhar e infectar indivíduos vulneráveis na sociedade em geral.

As autoridades de saúde estão atualmente tomando medidas para impedir a introdução e a disseminação do COVID-19. As escolas desempenham um papel importante nesse esforço. Através da colaboração e coordenação com os departamentos locais de saúde, as escolas devem adotar medidas para disseminar informações sobre a doença e sua potencial transmissão na comunidade escolar. As escolas atendem estudantes, funcionários e visitantes de toda a comunidade. Todas essas pessoas podem ter contato próximo no ambiente escolar, geralmente compartilhando espaços, equipamentos e suprimentos.

  1. Deixar a criança com o outro responsável, sempre que possível.
  2. Caso não seja possível, é importante contar com o apoio comunitário de vizinhos e/ou familiares, evitando, porém o contato com idosos e pessoas do grupo de risco.
  3. O governo da Itália estuda apoiar famílias com ciranças com menos de 14 anos para que os profissionais possam pagar cuidadores, de modo que as crianças permaneçam em casa. Nesse caso, deve-se atentar para o perfil do cuidador de modo que este não esteja no grupo de risco.[2]
  4. Hospitais e a própria prefeitura poderiam criar espaços seguros para filhos de profissionais da saúde ficarem ao longo do dia, enquanto os profissionais trabalham. Neste caso é fundamental organizar procedimentos de controle e higienização (ambiente, brinquedos, etc.). O Hospital Albert Einstein, o qual adotou esse procedimento em São Paulo, realizou parceria com duas escolas que ficam na mesma região, organizou procedimentos de controle e higienização e está divulgando o pedido de voluntariado para jovens que possam fazer de 1-5 turnos por semana no local, realizando atividades lúdicas com as crianças/adolescentes.
  5. Por último, é possível manter algumas unidades educacionais abertas apenas para atender esse público-alvo, ressaltando sempre os procedimentos de controle e higienização (ambiente, brinquedos, etc.), como essa experiência no Reino Unido e essa na Escócia. É importante destacar que, nesses dois últimos casos, o número de crianças deve ser controlado, assim como suas condições de saúde, devem ser evitados contatos sociais, a menos que indispensáveis e as crianças devem ter sido vacinadas contra a gripe.

Por fim, é sempre importante ressaltar que os profissionais que estão na linha de frente do combate ao Covid-19 possuem grande risco de contágio e, portanto, devem evitar o contato próximo com familiares e amigos. Sempre que possível, devem utilizar ambientes isolados dentro de casa, e procurar tomar todas as medidas necessárias para evitar o contágio.

Como organizar e expandir a equipe de saúde?

Os profissionais de saúde estão na linha de frente do atendimento. Identificamos ações de motivação e organização da equipe

Diversos municípios estão organizando estratégias como bater palmas para os profissionais de saúde de forma coordenada. Prefeituras podem fomentar as homenagens de forma sistemática por exemplo marcando horários para as homenagens em redes sociais. Uma outra possibilidade é articular estratégias de mídia com outdoors e anúncios em rádio e TV valorizando o lugar social dos agentes comunitários de saúde

Além de incentivar e apoiar os profissionais de saúde, linha de frente deste combate, é importante ficar atento à apresentação excessiva de pedidos de licenças e afastamentos por parte dos servidores públicos, uma vez que essa prática pode comprometer o efetivo e a consequente alocação de pessoal em atividades essenciais neste delicado momento.

Nem todo pedido necessita ser deferido. Em algumas situações, o servidor tem direito à licença; são os casos típicos de licença necessária para tratamento de saúde. Outros pedidos de afastamento têm caráter discricionário, cabendo ao órgão competente decidir, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, acerca da sua concessão (ou não). São exemplos, em âmbito federal, a licença para tratar de interesses particulares (art. 91 da Lei nº 8.112/90) e a licença para capacitação (art. 87 da Lei nº 8.112/90). Nesses casos cabe avaliar a conveniência de deixar para autorizá-las em período posterior, de maneira a não comprometer a prestação do serviço de saúde e demais serviços essenciais da Administração neste momento.

Em todo e qualquer caso, deve-se atentar para que se cumpram as exigências legais, que podem variar de um ente federativo para outro. Em âmbito federal, por exemplo, a licença-saúde requer a realização de perícia oficial como regra geral (arts. 202 e 203 da Lei nº 8.112/90).

Dessa forma, é fundamental que, a cada pedido de afastamento de servidor público, o município verifique a legislação aplicável ao caso e se o requerente atende a todos os critérios legalmente previstos. Deve ser observado, ainda, se a legislação trata a situação como direito do requerente, ou como mera possibilidade a ser avaliada pelo poder público à luz das circunstâncias concretas.

Os servidores públicos que abusarem do direito de requerer afastamentos ou que deferirem pedidos em violação do ordenamento jurídico sujeitam-se a sofrer processo administrativo disciplinar, com base na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal eventualmente aplicáveis.

Uma maneira de evitar solicitações de afastamentos inadequados ao momento poderia ser a elaboração de uma circular que (i) informe quais são os casos e requisitos de afastamento admitidos de acordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal, e (ii) saliente que o servidor que prestar informações falsas fica sujeito a sanções disciplinares, até mesmo demissão, podendo ainda responder civil e criminalmente. Além disso, no que se tratar de pedidos de afastamento de natureza discricionária, o município já poderá mencionar desde logo se há alguma hipótese cujo deferimento, no momento, encontra-se suspenso (por exemplo, afastamento de profissionais da saúde para tratar de assuntos particulares ou para cursos de capacitação). Para esse fim, deverá haver ato formal do órgão competente que suspenda a possibilidade desses pedidos durante a pandemia, sendo a circular documento de natureza meramente informativa.