Comunicação municipal em tempos de coronavírus: entenda o que é permitido no período eleitoral

Diante da proximidade das eleições municipais em meio à pandemia, prefeituras de todo o Brasil precisam encontrar alternativas para seguir informando a população sobre o coronavírus sem desrespeitar as restrições para publicidade institucional impostas pelo período eleitoral.  

A legislação brasileira estabelece uma série de vedações para publicidade dos agentes públicos em um período de três meses que antecedem as eleições. O objetivo das medidas é  impedir o uso da estrutura da administração pública em favor de alguma candidatura, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Neste ano, as restrições começaram a valer em 15 de agosto.  No entanto, em razão da pandemia, a Emenda Constitucional 107 autorizou a realização de publicidade institucional, mesmo dentro do período restrito, exclusivamente para divulgação de atos e campanhas relacionados ao enfrentamento do coronavírus. Mas existem limites para essa autorização e a gestão pública precisa permanecer atenta para não cometer abusos. 

Neste cenário de eleições e pandemia, o que é permitido?

Para explicar o que é e o que não é permitido na comunicação dos municípios durante o período eleitoral, a Frente Nacional de Prefeitos, a Vital Strategies e a Impulso promoveram um Diálogos CoronaCidades sobre o assunto. 

O evento online, voltado para assessores e secretários de comunicação de municípios de todo o país, contou com a participação de Gabriela Rollemberg, advogada e secretária-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, e Ingrid Freitas, assessora técnica da Frente Nacional de Prefeitos. A mediação foi de Paula Aguiar. 

Aqui você acompanha um resumo do evento, realizado na quinta-feira (27), com as principais perguntas sobre o assunto e as respostas fornecidas pelas especialistas. 

Os juízes eleitorais podem ter entendimentos diversos sobre essas questões. Caso permaneça com dúvidas, a orientação é sempre consultar a assessoria jurídica do município e, diante de alguma necessidade de divulgação que não esteja claramente configurada nas exceções previstas em razão da pandemia, mas que é relevante para a população, busque autorização da justiça eleitoral antes de prosseguir.

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Quais publicidades são vedadas durante o período eleitoral?

A advogada e especialista em Direito Eleitoral Gabriela Rollemberg explica que a legislação eleitoral estabelece restrições para diferentes tipos de publicidade realizadas pela administração pública no período que antecede o pleito. Nas eleições anteriores, sempre foi permitida a manutenção da publicidade legal, com a divulgação em Diário Oficial das leis, decretos e editais, e da publicidade mercadológica, que contempla as empresas públicas com atuação no mercado e necessidade de alavancar vendas e promover produtos. No entanto, a legislação eleitoral veda, nos três meses que antecedem a eleição, a autorização de publicidade institucional com o objetivo de divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo. “Nas eleições de 2020, especificamente por causa da pandemia, além da publicidade legal e da publicidade mercadológica, foi autorizada a publicidade destinada ao enfrentamento do coronavírus e orientação sobre serviços públicos afetados pela pandemia”, explica a advogada. 

O que está autorizado e quais cuidados observar nas campanhas sobre coronavírus?

A Emenda Constitucional 107, que autorizou o adiamento das eleições municipais deste ano, definiu também que pode ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. No entanto, a própria legislação estabelece a possibilidade de eventual apuração de conduta abusiva.  A advogada Gabriela Rollemberg reforça que a legislação autoriza as campanhas de conscientização, que falam sobre uso de máscaras, por exemplo, e também as relacionadas a serviços impactados pela pandemia, mas essas comunicações devem ser sempre informativas e seguir o princípio da impessoalidade. “É possível falar sobre funcionamento de comércio ou sobre serviços da administração diretamente impactados pela pandemia que estão com atendimento online, por exemplo”.  A especialista ressalta que é fundamental considerar qual o interesse público da informação antes de autorizar a divulgação, para evitar questionamentos sobre desigualdade na eleição. “Na dúvida, converse com o jurídico”. 

Quais as restrições relacionadas a uso do logotipo, slogan e identidade da gestão e o que muda diante da pandemia?

Durante o período vedado, a legislação exige a suspensão da divulgação de qualquer logotipo ou slogan criado para identificar a gestão do município em qualquer ação de comunicação ou suporte, incluindo placas. Mesmo nas campanhas relacionadas ao coronavírus, que podem ocorrer no período eleitoral, a orientação é para retirar essas identificações, utilizar cores neutras e apenas a sinalizar o nome do município ou utilizar o brasão oficial. “Alguns municípios criaram identidades visuais para a comissão de combate ao coronavírus, neste caso acho possível continuar divulgando por ter vinculação específica ao coronavírus. Mas a marca da gestão em si eu não continuaria divulgando”, reforça a advogada Gabriela Rollemberg.

O que fazer com as redes sociais e as campanhas, mesmo relacionadas ao coronavírus, divulgadas no passado? É melhor retirar as redes sociais do ar ou manter e ocultar as publicações?

Segundo a advogada Gabriela Rollemberg, para manter as redes sociais do município ativas durante o período vedado,  a Justiça Eleitoral tem entendido que é necessário apagar ou ocultar o conteúdo anterior. Ela ressalta que o Facebook possibilita ocultar as postagens anteriores, mas é um trabalho manual que nem sempre é viável de ser executado quando há muitas publicações. Uma alternativa é pedir autorização judicial para manter esse canal de informação com a população em funcionamento, diante do cenário excepcional. “Antes de manter a rede social no ar, minha orientação é que seja feito um requerimento ao juiz eleitoral para manter a rede ativa, por ser um canal de comunicação importante. Sem ter essa decisão, é um risco”, reforça a especialista. 

É permitido fazer impulsionamento e patrocinar publicações sobre coronavírus nas redes sociais durante o período eleitoral? 

Se for publicidade específica de combate à pandemia, não tem problema. Mas a especialista Gabriela Rollemberg sugere evitar impulsionamentos, mesmo relacionados ao coronavírus, no dia do pleito, período em que há regras ainda mais restritas. “É mais prudente não fazer no dia da eleição”, reforça. 

É permitido que a assessoria siga enviando releases das ações da prefeitura durante o período vedado? 

Ingrid Freitas, assessora técnica da Frente Nacional de Prefeitos, reforça que o release é um importante instrumento para a comunicação dos municípios durante o período eleitoral. “O release é indispensável para continuar comunicando”, explica. Ela reforça que os releases podem ser distribuídos para a imprensa, mesmo para divulgações sem relação direta com a pandemia, desde que sejam adotados cuidados como a utilização de tom meramente informativo. “Evite adjetivar, exaltar as ações, e foque em informar a população sobre o assunto. É uma alternativa legal e viável, desde que sejam adotados esses cuidados”, afirma. 

Durante a pandemia, houve aumento no caso de violência contra as mulheres, posso realizar campanhas de divulgação sobre o assunto?

Neste caso, a vinculação com a pandemia de coronavírus é indireta. “Minha orientação é para que se peça autorização para a justiça eleitoral”, explica a advogada Gabriela Rollemberg. 

As vedações valem para prefeitos que não estão concorrendo à reeleição?

Sim, as restrições de publicidade valem para todos, não há distinção.

 

A FNP e a Vital Strategies criaram uma plataforma com materiais para download que podem apoiar a comunicação dos municípios sobre o coronavírus. Acesse

Para saber como está o cenário da Covid-19 na sua cidade, utilize o Farol Covid.

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